Bem-vindo/a ao Canal de Denuncias Interno +Transparente


Nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o Município de Palmela criou canais de denúncia para a prossecução dessa finalidade.
Para o efeito, encontram-se disponíveis dois Canais de Denúncia distintos – Canal de Denuncia Interna e Canal de Denúncia Externa - cujo acesso é feito de forma independente e autónoma.
Se é trabalhador/a do Município de Palmela e pretende apresentar uma denúncia, o Canal de Denúncia Interna destina-se a si.
Aqui pode denunciar de forma segura e confidencial infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
Este é um canal seguro, destinado a comunicar irregularidades nos seguintes domínios:
  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano ou animal;
  • Saúde e bem-estar humano ou animal;
  • Proteção do ambiente;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Ato ou omissão contrária e lesiva dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);
  • Ato ou omissão contrária às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
  • Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
  • Quaisquer atos de corrupção e infrações conexas cometido, que esteja a ser cometido ou cujo cometimento seja razoavelmente de prever, em áreas de atividade como, por exemplo, licenciamentos, concessão de subsídios, subvenções ou benefícios;
  • Violações ao Código de Ética e de Conduta do Município de Palmela.
No prazo de sete dias após o preenchimento e submissão do formulário seguinte, irá receber uma notificação, no seu endereço eletrónico, de confirmação da receção da denúncia. Caso não receba este e-mail, verifique se nos enviou o endereço de correio eletrónico correto. Se necessário, volte a preencher e submeter o formulário seguinte com o endereço eletrónico correto.
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